Uma ação conjunta das policiais militar e federal na tarde de domingo, 07, na Rua Princesa Isabel, bairro Estação Experimental, resultou na prisão de quatro pessoas acusadas de trafico de drogas, apreensão de 1,5kg de cocaína e apreensão de um veículo taxi.
A operação teve início atrás de uma denúncia anônima a Polícia Federal informando que um taxista estaria chegando a Rio Branco vindo do município de Brasiléia trazendo o carregamento de cocaína e armas, que seria entregue a uma pessoa no bairro Estação Experimental.
Agentes da Delegacia de Repreensão á Entorpecentes – DRE da Polícia Federal passaram a monitorar o veículo taxi, placas MZZ 8508 que desembarcaram em uma residência na Rua Princesa Isabel, bairro Estação Experimental, com sete pessoas dentro que entraram na casa.
A partir desse instante os agentes federais cercaram a residência e solicitaram apoio da Polícia Militar que enviou duas guarnições.
Após a casa está cercada os agentes federais e policiais militares entraram em ação na invasão a residência.
De imediato a Polícia encontrou um saco plástico com de 1,5kg de cocaína, mas segundo informações do delegado federal Mauricio Moscarti, foi necessário individualizar a participação das pessoas presentes na casa no crime de trafico de drogas e associação para o tráfico.
Um fato curioso chamou a atenção dos federais, em um porte de energia elétrica em frente a residência, havia uma câmera de segurança instalada e direcionada para a frente da casa, monitorando e captando imagens de qualquer pessoa que se aproximasse da residência onde estavam os acusados de tráfico.
A polícia descobriu que o sistema de gravação estava desligado na hora da chegada da Polícia, por isso não houve tempo para a fuga dos acusados.
Após cerca de quatro horas dentro da residência, os policiais saíram levando presos Adriano de Almeida Tabosa, Eudes da Silva Ferreira, Paulo Sérgio Pessoa da Silva e Alessandro Silva de Souza, que foram encaminhados a sede da Superintendência da Polícia Federal, onde foram indiciados nos Artigos 33 e 35 da Lei 11.434, por tráfico e associação para o tráfico de drogas.
Fonte: ecosdanoticia.com.br